einstein (São Paulo). 06/abr/2018;16(1):eAO4060.

Responsabilização penal do médico no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Isabel de Fátima Alvim , Laila Zelkcovicz , Rodrigo Moreira de , Bruno de Avilla da Fonseca e , Renata Bastos Mello

DOI: 10.1590/S1679-45082018AO4060

RESUMO

Objetivo

Realizar um levantamento de dados na esfera penal envolvendo médicos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e estabelecer o número de processos penais que os envolveu, verificando o teor das acusações e a frequência das condenações, levando-se em consideração as especialidades em que eles atuavam.

Métodos

Foi realizada pesquisa por palavra-chave na área de jurisprudência do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o termo “medical error” para as decisões proferidas de 1° de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2016, sendo selecionado o assunto “direito penal”.

Resultados

Foram encontrados e analisados 34 processos que corresponderam ao critério de inclusão. Houve 73,5% de condenação em primeira instância, observando-se discreta tendência de aumento no decorrer dos anos. O número de processos, de acordo com a especialidade médica, foi dez casos de emergência clínica, oito de obstetrícia, sete de cirurgia, três de pediatria (sendo que em um caso se referia a pediatria junto de obstetrícia), dois de ortopedia, dois de diretor clínico, um de anestesista e um de clínico não emergencista. Dentre estes casos, 6 se referiam à lesão corporal, 26 a homicídio e 2 a crime de desobediência.

Conclusão

Os médicos mais expostos a erros médicos foram os das especialidades cirúrgicas, provavelmente devido ao maior índice de complicações associadas ao procedimento, e os emergencistas, necessitando de uma maior capacitação destes profissionais.

Responsabilização penal do médico no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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