einstein (São Paulo). 01/jan/2017;15(1):40-4.

Responsabilidade civil do médico oftalmologista no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Isabel de Fátima Alvim , Kelly de Oliveira , Thiago Gonçalves dos Santos

DOI: 10.1590/S1679-45082017AO3781

RESUMO

Objetivo

Realizar um levantamento de dados sobre a temática dos processos envolvendo responsabilidade civil em sede da Oftalmologia no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Métodos

Foi realizada uma pesquisa jurisprudencial por palavra-chave no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o seguinte termo de pesquisa “oftalmologista” para todos os anos até 2016.

Resultados

Foram encontrados 65 processos, dos quais 29 foram selecionados. Observou-se tendência ao aumento de processos na área, e predominância de processos em procedimentos oftalmológicos cirúrgicos em câmara anterior do olho. A maioria das sentenças de primeira instância foi improcedente.

Conclusão

O estudo aponta para a necessidade de atenção dos especialistas para com o paciente, no sentido de que ele compreenda os riscos inerentes ao procedimento. Apesar do aumento de processos, a maioria permanece favorável ao médico.

Responsabilidade civil do médico oftalmologista no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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